CONTRATO COLETIVO
Agrupamento de contratos coletivos para aplicação de reajuste - RN 309

Informamos que este agrupamento ficou dentro da sinistralidade preconizada de até 70%, sendo assim, o reajuste no período de Maio de 2022 a Abril de 2023, será o índice definido pela ANS Agencia Nacional de Saúde Suplementar para as empresas abaixo relacionadas, conforme classificadas no Pool (RN 309) tão logo a ANS defina tal índice vocês serão informados e aplicado de forma retroativa de acordo com as regras.
Clique aqui para ver a relação das empresasInformamos que não haverá reajuste no período de Maio de 2021 a Abril de 2022, para as empresas abaixo relacionadas, conforme classificadas no Pool (RN 309):
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2020 a Abril/2021 para as empresas abaixo relacionadas será de 8,14% conforme RN 309.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2019 a Abril/2020 para as empresas abaixo relacionadas será de 7,35% conforme RN 309.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2018 a Abril/2019 para as empresas abaixo relacionadas será de 10% conforme RN 309.
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