CONTRATO COLETIVO
Agrupamento de contratos coletivos para aplicação de reajuste - RN 565

Informamos que este agrupamento está acima da sinistralidade contratual preconizada de até 70%, sendo assim, o reajuste no período de Maio de 2025 a Abril de 2026, será de 7,43%, para as empresas abaixo relacionadas, conforme classificadas no Pool (RN 565), vocês serão informados e aplicado de forma retroativa (caso necessário) de acordo com as regras contratuais.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2024 a Abril/2025 para as empresas abaixo relacionadas será de 6,91%, o índice definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme RN 565.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2023 a Abril/2024 para as empresas abaixo relacionadas será de 9,63%, o índice definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme RN 565.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2022 a Abril/2023 para as empresas abaixo relacionadas será de 15,50% conforme RN 565.
Clique aqui para ver a relação das empresasInformamos que não haverá reajuste no período de Maio de 2021 a Abril de 2022, para as empresas abaixo relacionadas, conforme classificadas no Pool (RN 565):
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2020 a Abril/2021 para as empresas abaixo relacionadas será de 8,14% conforme RN 565.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2019 a Abril/2020 para as empresas abaixo relacionadas será de 7,35% conforme RN 565.
Clique aqui para ver a relação das empresasO Índice aplicado no período de Maio/2018 a Abril/2019 para as empresas abaixo relacionadas será de 10% conforme RN 565.
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