Indice 2025
Informamos que este agrupamento ficou dentro da sinistralidade preconizada em contrato de até 70%, sendo assim, o reajuste no período de Maio de 2025 a Abril de 2024, será o índice definido pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme classificadas no Pool (RN 488) protocolo nº 60, tão logo a ANS defina tal índice, vocês serão informados e aplicado de forma retroativa de acordo com as regras.
Indice 2024
Índice de 6,91% de reajuste para os planos exclusivamente inativos (demitidos e aposentados) que será aplicado no período de junho 2024 a maio 2025, obedecendo o disposto na Resolução Normativa nº 488.
Indice 2023
Índice de 28,74% de reajuste para os planos exclusivamente inativos (demitidos e aposentados) que será aplicado no período de junho 2023 a maio 2024 obedecendo o disposto na Resolução Normativa nº 488.
Indice 2022
Índice de 28,93% de reajuste para os planos exclusivamente inativos (demitidos e aposentados) que será aplicado no período de junho 2022 a maio 2023 obedecendo o disposto na Resolução Normativa nº 488.
Indice 2020
Índice de 12,93% de reajuste para os planos exclusivamente inativos (demitidos e aposentados) que será aplicado no período de junho 2020 a maio 2021 obedecendo o disposto na Resolução Normativa nº 488.
Indice 2019
Índice de 7,35% de reajuste para os planos exclusivamente inativos (demitidos e aposentados) que será aplicado no período de junho 2019 a maio 2020 obedecendo o disposto na Resolução Normativa nº 488.