O tratamento da obesidade infantil pode compreender três formas: tratamento comportamental, tratamento farmacológico e tratamento cirúrgico.

O tratamento comportamental, com orientação dietética, aumento da atividade física e mudança de hábitos de vida é a primeira escolha na abordagem da obesidade infantil e, para muitas crianças, é totalmente eficaz.

É importante salientar que o tratamento da criança obesa não pode ser isolado da família. Os programas de tratamento de crianças obesas que incluem múltiplos membros da família têm mais sucesso a longo prazo que os programas que incluem somente a restrição alimentar da criança obesa.

Os benefícios conseguidos através da perda intencional de peso e manutenção a longo prazo manifestam-se na sua saúde em geral. Perdas de 5 a 10% do peso, melhoram o controle de doenças crônicas, beneficiam a função respiratória, apnéia do sono e sonolência noturna, apresentam benefícios sobre a sintomatologia osteoarticular,entre outros.

Deve-se dar prioridade às necessidades energéticas e vitamínicas próprias da idade, encorajar  a ingestão de fibras e desestimular a de alimentos ricos em colesterol e gordura saturada, bem como o uso excessivo de sal e açúcar refinado.

A atividade física regular também é muito importante. O princípio fundamental para a prática de exercício físico na criança deve estar diretamente relacionado ao divertimento e ao bem-estar. Deve-se incluir na prática diária das crianças e adolescentes obesos atividades simples e espontâneas, tais como: brincar, correr, saltar, ir a pé para a escola, entre outras.

Para muitas crianças, a abordagem dietética e do incentivo à prática de atividade física é insuficiente para produzir uma redução ou mesmo manutenção do seu peso. Mesmo para as crianças que inicialmente perdem peso, a recidiva é frequente.

O tratamento farmacológico da obesidade infantil é um dos temas mais polêmicos da prática médica. Acredita-se que, tal como em adultos, algumas crianças obesas poderão beneficiar com a administração de medicamentos, desde que a sua eficácia e segurança sejam bem estabelecidas.

Pouco se conhece sobre o efeito das drogas contra a obesidade em crianças e adolescentes. No entanto, há que ponderar a sua utilização em casos graves e refratários e que não são passíveis de controle através da abordagem multifatorial.

O tratamento cirúrgico é liberado para adolescentes acima de 18 anos, quando nenhuma outra medida obteve sucesso, mas ainda é um assunto muito questionável e polêmico.

relatório da Comissão pelo Fim da Obesidade Infantil,  da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado no final de janeiro de 2016, propõe uma série de recomendações aos governos voltadas para a reversão da tendência de crescimento do sobrepeso e obesidade em menores de 5 anos.

Segundo o relatório, muitas crianças estão crescendo hoje em ambientes que incentivam o ganho de peso e obesidade. Impulsionada pela globalização e urbanização, a exposição a ambientes insalubres está aumentando em países de alta, média e baixa renda e em todos os grupos socioeconômicos.

O Relatório da Comissão apresenta 6 principais recomendações para os governos:

1) Implementar programas abrangentes que promovam a ingestão de alimentos saudáveis e reduzam a ingestão de alimentos pouco saudáveis e bebidas adoçadas com açúcar por crianças e adolescentes (por meio, por exemplo, da tributação efetiva sobre as bebidas adoçadas com açúcar e redução da propaganda de alimentos não saudáveis).

2) Implementar programas abrangentes que promovam a atividade física e redução do sedentarismo em crianças e adolescentes.

3) Integrar e reforçar as orientações para a prevenção de doenças não transmissíveis, com orientação atualizada sobre cuidados pré-natais (para reduzir o risco de obesidade infantil ao prevenir peso alto ou baixo no nascimento, prematuridade e outras complicações na gravidez).

4) Fornecer orientações sobre e suporte para uma dieta saudável, sono e atividade física na infância; promover hábitos saudáveis; e garantir que as crianças cresçam de forma adequada e desenvolvam hábitos saudáveis (promovendo o aleitamento materno; limitando o consumo de alimentos ricos em gordura, açúcar e sal; assegurando a disponibilidade de alimentos saudáveis e atividade física).

5) Implementar programas abrangentes que promovam ambientes escolares saudáveis, saúde e conhecimentos de nutrição, além de atividade física entre crianças em idade escolar e adolescentes (por meio do estabelecimento de normas para a merenda escolar; eliminando a venda de alimentos e bebidas não saudáveis e incluindo nutrição e educação física de qualidade no currículo base).

6) Fornecer serviços de gestão de peso, baseados na família e com diversos componentes, para crianças e jovens obesos.

No Brasil, por meio da lei n.o 8.080/1990 é regulado o Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia para atenção e cuidado à saúde, integrando a seguridade social e baseando-se nos princípios da universalidade, equidade e integralidade, devendo atuar na formulação e no controle das políticas públicas de saúde. Nesse contexto, surge a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN, portaria n.o 710/1999), que formula os requisitos básicos para a promoção e a proteção à saúde, atestando o compromisso do Ministério da Saúde em controlar os males relacionados à alimentação e nutrição já configurados no Brasil.

Políticas públicas e programas de promoção da saúde, visando a hábitos alimentares saudáveis e práticas de atividades físicas regulares, são necessários.

O governo brasileiro, nos últimos anos, tem promulgado ações de promoção de saúde que visam ao combate da obesidade infantil, como o Programa Saúde na Escola, o Programa Nacional de Alimentação Escolar, a Regulamentação dos Alimentos Comercializados nas Cantinas Escolares, o Projeto Escola Saudável, a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas, os Dez Passos para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas e a Regulamentação de Propaganda e Publicidade de Alimentos. Observa-se a necessidade de implementar e de fiscalizar as leis e regulamentações para o controle da obesidade infantil no Brasil, além de promover a alimentação saudável, nos aspectos que envolvem o público infantil.

A resolução 24/2010 da ANVISA dispõe sobre a oferta, a propaganda, a publicidade, a informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos com quantidades consideradas elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, em quaisquer que sejam as formas e os meios de sua veiculação (rádio, televisão, cinema, jornais, revistas, demais impressos, folders, panfletos, filipetas, displays, in- ternet, entre outros). O objetivo central do regulamento é impedir o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, principalmente em crianças e adolescentes, público considerado de maior vulnerabilidade às mensagens publicitárias. Com isso, toda e qualquer propaganda desse tipo deveria vir acompanha de alertas sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes, por meio de mensagens de acordo com as descritas na lei. Além disso, proíbe a utilização de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público-alvo.

Outra ação governamental que está em elaboração é o projeto de lei 5.921/2001, que determina: “fica proibida qualquer tipo de publicidade, especialmente as veiculadas por rádio, televisão e internet, de produtos ou serviços dirigidos à criança, no horário compreendido entre sete e 21 horas”. É justamente nesse horário que as crianças mais vêem televisão e os programas infantis veiculam as propagandas para esse público.

Outro projeto de lei (no 150/2009) do Senado Federal regulamenta a propaganda de alimentos não saudáveis destinados às crianças, a fim de restringir a propaganda daqueles com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e bebidas com baixo valor nutricional. Um dos itens do projeto defende a exibição da propaganda apenas entre nove horas da noite e seis horas da manhã e, mesmo assim, acompanhada de mensagens de advertência.

Em outros países, medidas também estão sendo colocadas em prática, como por exemplo nos EUA que em 2007, o departamento de saúde e recursos humanos do governo norte-americano Small Step Kids, utilizou um vídeo com um personagem de animação muito conhecido pelas crianças, o ogro Shrek, para pedir que as crianças brinquem ao ar livre pelo menos uma hora por dia, praticando exercício físico: “Be A Player Get Up And Play An Hour A Day”.

Ações preventivas surgem até mesmo nos cinemas: em inícios de Julho de 2008, estreou um filme de animação de um urso panda, chamado Po, que com os seus 130 quilos não se enquadra bem na prática de kung fu. No entanto, Po acaba por descobrir que o que pareciam ser as suas fraquezas são afinal as suas maiores forças. Segundo diversas críticas cinematográficas: “esta mensagem é amigável para crianças com baixa dose de auto-estima ou que sofrem de problemas relacionados com o excesso de peso.”

Contato:

drapaulaendocrino@gmail.com

Referências bibliográficas:

Rev Paul Pediatr 2011;29(4):625-33.

Organização Mundial da Saúde (OMS) - http://www.paho.org

Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO)- http://www.abeso.org.br/

http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs311/en/index.htm